Decisão final relativamente ao processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de Arlindo Antunes Silvério, residente em Atadoa.
O processo de reclamação foi indeferido pelo executivo Municipal.
A possível aplicabilidade do artigo 28º do Regulamento de Águas, que prevê que o consumidor tenha benefícios no pagamento da factura, não pôde ser aplicada, nesta caso concreto, dado que a factura reclamada não é superior a três vezes a média dos seis meses anteriores.
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