Decisão final relativamente ao processo de reclamação pelo Consumo Exagerado de Água (factura Junho 2006) em nome de Sandra Cristina Engrácia Lobo, residente em Urb. Nova Conimbriga II.
Na sequência da reclamação em referência e como a mesma, após análise dos serviços técnicos da Autarquia, tendia para indeferimento, foi feita a audiência prévia ao interessado ao abrigo do artigo 100 do Código de Procedimento Administrativo.
No entanto, o consumidor nada alegou dentro do prazo de 10 dias que lhe foi concedido.
Decidiu o executivo indeferir a reclamação em título.
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