Processo reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de António Monteiro Martins Raimundo, residente em Casével.
O processo de reclamação foi deferido pelo Executivo Municipal.
O artigo 28º do Regulamento de Águas, que prevê que o consumidor tenha benefícios no pagamento da factura pode, neste caso concreto ser aplicado, uma vez que a factura reclamada é superior a três vezes a média dos seis meses anteriores.
Para mais informações consultar: Regulamento de Serviço de Distribuição de Agua do Concelho de Condeixa-a-Nova, disponível em www.cm-condeixa.pt.
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