Concessão de Autorização para o Lançamento de Fogo de Artificio
Foi aprovado pelo Executivo Municipal a proposta do Presidente da Câmara que ao abrigo do disposto na alínea d) da lei 169/99 de 18 de Setembro, propõe que nele seja delegada a competência para emitir a autorização para o lançamento de Fogo de Artificio, sem que as propostas tenham que ser submetidas a reunião de Câmara.
Pretende-se com esta medida evitar que os pedidos, normalmente solicitados muito próximos do acontecimento, sejam aprovados em tempo útil.
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