Decisão final relativamente ao processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de Gil Antonio Figueiredo da Costa Santos, residente em Condeixa-a-Nova.
Por falta de objecto para formular a decisão o Executivo Municipal decidiu indeferir a reclamação em título.
Mais se informa que foi feita a audiência prévia ao interessado ao abrigo do artigo 100 do Código de Procedimento Administrativo, não tendo o consumidor feito qualquer alegação no prazo de 10 dias que lhe foi concedido.
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