Decisão final relativamente ao processo de reclamação pelo consumo exagerado de água em nome Jorge Humberto Batista Simões Ribeiro, residente em Sobreiro.
Na sequência da reclamação em referência e como a mesma, após análise dos serviços técnicos da Autarquia, tendia para indeferimento, foi feita a audiência prévia ao interessado ao abrigo do artigo 100 do Código de Procedimento Administrativo.
No entanto, o consumidor nada alegou dentro do prazo de 10 dias que lhe foi concedido.
Decidiu o Executivo indeferir a reclamação em título.
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