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Processo de obras n.º 166/07, em nome de Agostinho Gaspar Narciso e Maria de Lurdes Rodrigues, para obras de alteração (legalização) de habitação unifamiliar e muros, em Serrado – Casmilo.

Conforme determina o n.º 7 do art.º 10.º do DL 163/06, de 08/08, informa-se que esta Câmara municipal na reunião realizada no dia 11/02/2008, deliberou por unanimidade deferir o projecto de arquitectura da obra acima referida não obstante não cumprir o exigido no art.º 9.º do diploma legal acima referido, uma vez que, dadas as características do terreno e por se tratar de uma legalização de uma alteração de implantação de uma construção, cuja aprovação do projecto inicial é anterior à existência do diploma legal acima referido, e, dado que as obras que há necessidade de executar para que seja dado cumprimento ao mesmo preceito legal são desproporcionadamente difíceis e não são as que melhor se adequam ao local em termos de estética e de funcionalidade, situação que se encontra abrangida pelo n.º 2 do art.º 10.º do já referido diploma legal.

Mais se informa que, face ao disposto no n.º 6 do mesmo artigo, esta justificação consta da informação técnica datada de 04/02/2008, confirmada pela Chefe da DPU em 06/02/2008 se encontra anexa ao referido processo de obras e está disponível para consulta pública.

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