Decisão final acerca da reclamação pelo consumo exagerado de água em nome de Ana Paula Loureiro dos Santos.
Depois de analisado todo o processo e dado que a reclamação tendia para indeferimento foi feita a audiência prévia ao interessado ao abrigo do artigo 100 do Código de Procedimento Administrativo, não tendo o consumidor feito qualquer alegação no prazo de 10 dias que lhe foi concedido.
A Câmara Municipal deliberou indeferir a reclamação.
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