REQUERIMENTO
mod LDP 10.5 (Presencial)
O Transporte em táxi é: "o transporte efectuado por meio do veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempos e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição." Alínea c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, na actual redacção.
CONTACTOS
Telefone: 239 949 120
Fax: 239 945 445
mod LDP 10.5 (Presencial)
Elementos necessários
163,50€
de acordo com o nº 1.1.1 do capítulo IV da tabela de taxas, consulte aqui.
Tempo médio de resposta(1): 10 dias úteis
(1) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, na redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro; 106/2001, de 31 de Agosto e Decreto-Lei nº 41/2003, de 11 de Março, Declaração de Rectificação nº 16/99, de 07 de Outubro e pelo Decreto-Lei nº 4/2004, de 6 de Janeiro.
Regula os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designados por transporte em táxi.
Portaria nº 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria nº 29/2005, de 13 de Janeiro
Define as características e as normas de identificação dos veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao transporte público de aluguer.
Portaria nº 334/2000 de 12 de Junho
Estabelece os requisitos específicos de capacidade profissional e de capacidade financeira do transportador em táxi.
Regulamento para os transportes em táxi do concelho de Condeixa-a-Nova